Empresas têm até o dia 30/01 para aderir à transação da PGFN, com desconto de até 100% sobre multas e juros
Até o dia 30 de janeiro de 2026, contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa poderão aderir ao edital de renegociação com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece condições facilitadas para quitar as dívidas de pessoas físicas e jurídicas que devam até R$ 45 milhões.
Poderão ser objeto de renegociação os débitos inscritos em dívida ativa até 02 de junho de 2025, ou até 30 de setembro de 2024, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor, que é destinada a dívidas com valor igual ou inferior a 60 salários-mínimos (R$ 91.080).
No caso de débitos de contribuições previdenciárias, o limite para parcelamento é de 60 prestações, incluindo a entrada. O mesmo limite será concedido às renegociações em que não houver concessão de desconto em razão da capacidade de pagamento presumida.
É possível aderir ao parcelamento sem estar inscrito na dívida ativa?
Os débitos, normalmente, são inscritos em dívida ativa após um prazo de 90 dias de atraso do pagamento. Se esse prazo já tiver se esgotado e a dívida ainda não estiver disponível na dívida ativa, impedindo a renegociação, é possível entrar com ação judicial para que seja feita, mediante liminar, a inscrição necessária para aderir ao edital.
Transação por capacidade de pagamento
De acordo com o grau de recuperabilidade da dívida, serão concedidos descontos e prazo de pagamento superior a 60 meses para contribuintes cuja capacidade de pagamento presumida seja insuficiente para a quitação do passivo fiscal e do FGTS no prazo de cinco anos.
A capacidade de pagamento é sigilosa e apenas acessível pelo próprio contribuinte no Portal REGULARIZE.
| Entrada | Desconto sobre juros e multas | Parcelamento da dívida | |
| PF, MEI, ME, EPP, cooperativas, Santas Casas, instituições de ensino e Organizações da Sociedade Civil (OSC) | 6% da dívida, em até 6 vezes Dispensada em casos de parcelamento da dívida em até 6 prestações | Até 100%, limitado a 65% do valor total devido | 114 prestações |
| Demais organizações | Até 100%, limitado a 70% do valor total devido | 133 prestações |
Transação de débitos irrecuperáveis
Os débitos serão considerados irrecuperáveis quando:
- Estiverem inscritos na dívida ativa há mais de 15 anos;
- tiverem exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos;
- sejam débitos de empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial; em liquidação judicial; em intervenção ou liquidação extrajudicial;
- sejam débitos de empresas com CNPJ inapto ou suspenso em razão das situações listadas acima, inaptidão, omissão costumaz, localização desconhecida ou inexistência de fato.
- sejam débitos de pessoa física já falecida
| Entrada | Desconto sobre juros e multas | Parcelamento da dívida | |
| PF, MEI, ME, EPP, cooperativas, Santas Casas, instituições de ensino e Organizações da Sociedade Civil (OSC) | 5% da dívida, em até 12 vezes Dispensada em casos de parcelamento da dívida em até 6 prestações | Até 100%, limitado a 70% do valor total devido | 133 prestações |
| Empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial | 108 prestações | ||
| Demais organizações | Até 100%, limitado a 65% do valor total devido |
Transação de Pequeno Valor
Dívidas de até R$ 91.080, inscritas em dívida ativa até 30 de setembro de 2024.
| Entrada | Total de parcelas | Desconto sobre o valor total devido | |
| PF, MEI, ME e EPP | 5% da dívida, em até 5 vezes | Até 7 prestações | 50% |
| Até 12 prestações | 45% | ||
| Até 30 prestações | 40% | ||
| Até 55 prestações | 30% | ||
| Débitos do MEI, exclusivamente previdenciários | – | Até 60 prestações | 50% |
Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
Aos débitos em dívida ativa garantidas por seguro garantia ou carta fiança, cujo trânsito em julgado seja desfavorável ao contribuinte e que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução, poderão ser negociadas, sem concessão de descontos.
| Entrada | Total de parcelas |
| 50% | Até 12 prestações |
| 40% | Até 08 prestações |
| 30% | Até 06 prestações |
Para aderir a esta modalidade, será necessário que o seguro garantia ou da carta fiança permaneça vigente até o pagamento total da dívida.
Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados – OAB/RS 1.787
O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.