O marco foi seguido por regulamentação do Confaz, mas segmento ainda demanda que outros pontos sejam esclarecidos para ampliar segurança jurídica
Por Patrícia Guimarães, da Domingues e Pinho Contadores
Sancionada em abril, a nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), representa um marco regulatório para o mercado de gás natural no país. Após anos em discussão, essa aprovação chega com o potencial de estimular negócios e movimentar a economia, restando o desafio de que o sistema legislativo esteja integralmente adaptado para este novo momento.
A lei prevê a desconcentração do mercado ao não permitir que uma mesma empresa atue em todas as fases, da produção e extração até a distribuição. Outra medida é a permissão de autorização em vez de concessão para transporte de gás natural por empresas privadas.
O que muda com a Nova Lei do Gás
A legislação aprovada, entre outros pontos:
- Autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a adotar medidas para acompanhar o funcionamento do mercado de gás natural e mecanismos de estímulo à eficiência e à competitividade e de redução da concentração na área;
- Passa a considerar o regime de autorização, e não mais de concessão, nas atividades de transporte de gás natural;
- Prevê o acesso de terceiros a gasodutos, unidades de tratamento e processamento de gás natural, instalações de estocagem subterrânea e terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL);
- Define que a empresa pode receber autorização da ANP para fazer a estocagem subterrânea de gás natural, processo que passa a ocorrer por conta e risco do interessado;
- Traz novas regras tarifárias para o transporte de gás;
- Estipula que as tarifas de transporte de gás natural serão propostas pelo transportador e aprovadas pela ANP, após consulta pública;
- Prevê a realização de processo seletivo público pela ANP quando houver mais de um transportador interessado;
- Proíbe qualquer relação societária, direta ou indireta, de controle ou coligação entre transportadores e empresas/consórcio de empresas que atuem ou exerçam funções nas atividades de exploração, desenvolvimento, produção, importação, carregamento e comercialização de gás natural.
Em suas disposições finais, a lei menciona que o Ministério de Minas e Energia e a ANP deverão se articular com os estados e o Distrito Federal para harmonização e aperfeiçoamento das normas, inclusive a regulação do consumidor livre.
Desafios tributários persistem
Adicionalmente à Nova Lei do Gás, o Despacho nº 23/2021 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) trouxe novas peças para a regulamentação da atividade de processamento do gás natural por meio do Ajuste Sinief 01/21.
São definidos ali pontos relativos ao controle de estoque de gás natural (processado ou não) e de seus derivados líquidos; a notas fiscais eletrônicas de entrada e saída simbólicas dos derivados líquidos de gás natural; ao procedimento fiscal nas remessas de gás natural para processamento e nos retornos dos produtos resultantes da industrialização por encomenda; e aos mútuos de gás natural não processado e seus derivados líquidos.
Persiste a demanda para maior detalhamento acerca do ICMS, imposto da esfera estadual. Também há incertezas relacionadas à classificação de determinados produtos, gasodutos, regras para transporte e distribuição e tratativas que serão dadas pelos estados, por exemplo. Assim, se faz necessária uma decisão conjunta em âmbito nacional para nivelar as regras.
Mesmo com muitos pontos já sanados, é preciso aprimorar a legislação em outros níveis, superando definitivamente questões relacionadas à tributação do setor.