Apuração de impostos é calculada somente após dedução da depreciação acumulada
Quando pessoas jurídicas decidem vender parte de seu patrimônio, diversas dúvidas podem surgir em relação à tributação dessas transações. Isso é frequente na venda de bens do ativo imobilizado, categoria que compreende imóveis, veículos e maquinários, por exemplo. Para calcular o imposto sobre tais vendas é preciso identificar uma série de fatores, como o valor líquido contábil, a depreciação acumulada e o ganho de capital. Errar qualquer um desses valores pode gerar impostos indevidos, inviabilizar vendas e até mesmo prejudicar planos de negócio.
Venda de bens do ativo imobilizado
De forma resumida, o imposto cobrado na venda de ativo imobilizado tem como base de cálculo o ganho de capital, em outras palavras, o lucro obtido na transação comercial. Esse valor é equivalente à diferença entre o valor atual do bem, conhecido como valor líquido contábil, e a quantia recebida pela venda.
Por sua vez o valor líquido contábil é resultado da depreciação acumulada sobre determinado bem, enquanto a depreciação é a perda de valor sofrida pelo patrimônio com o passar do tempo. Assim, o valor atual de um veículo, imóvel ou maquinário listado no ativo imobilizado é igual ao valor de compra subtraído pela depreciação de cada ano em que foi utilizado pela empresa.
Para que um bem seja enquadrado no ativo imobilizado, dois aspectos devem ser observados: primeiro, o bem deve ter valor superior a R$ 1.200; segundo, o prazo de vida útil deve ser maior do que 10 anos. No serviço de outsourcing contábil, o cálculo da depreciação é feito periodicamente por assessorias contábeis, o que viabiliza a venda de bens do ativo imobilizado com apuração correta dos impostos e em tempo hábil.