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INSS patronal sobre terço de férias: saiba quais as regras para pedir a restituição do tributo 2min tempo de leitura

Julgamento no STF trouxe uma resposta definitiva após oito anos de discussão jurídica 

Conforme julgamento recente no Supremo Tribunal Federal, será permitido que os contribuintes que moveram ação judicial questionando o pagamento de INSS patronal sobre o terço de férias antes de agosto de 2020 busquem a restituição do imposto, mesmo se tiverem recebido decisão desfavorável à época.  

Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal considerou válida a cobrança da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o terço de férias, sejam elas gozadas pelo colaborador ou indenizadas pelo empregador. A partir dessa decisão, as empresas entraram com recursos, visando que a validade fosse aplicada somente a partir da data do julgamento em diante. 

Foi então definida a modulação dos efeitos, estabelecendo a partir de qual momento seria aplicada a decisão do STF. Ficou decidido que:  

  • Os contribuintes que tiveram decisões judiciais favoráveis e não pagaram as contribuições sobre o terço de férias antes de agosto de 2020 estavam livres de recolher esse valor (exceto se a União já tivesse exigido o pagamento); 
  • Os contribuintes que tiveram decisão judicial desfavorável antes de agosto de 2020 poderiam buscar um novo julgamento; 
  • Os contribuintes que tiveram seus processos suspensos teriam direito de recuperar o valor da contribuição previdenciária sobre terço de férias, quando pago antes de agosto de 2020. 

A União contestou a modulação dos efeitos, mas o STF manteve a decisão no julgamento ocorrido em 08/08/2025. Dessa forma, qualquer empresa que tenha questionado judicialmente o pagamento do INSS patronal sobre terço de férias antes de agosto de 2020 terá direito à restituição, representando uma injeção extra no caixa do negócio.  

Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados – OAB/RS 1.787 

O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada. 

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