As vantagens na utilização de empresas Holding são um assunto recorrente nos escritórios contábeis, com destaque para a proteção patrimonial e redução da carga tributária
Por Renato Vieira de Avila
O termo Hold indica controle. A primeira concepção do termo Holding é a empresa que contém em seu objeto social a atividade de participação, compra e venda de participações societárias e, efetivamente, em seu ativo, mantém empresas sob sua propriedade. Neste caso, os temas tributários presentes e que vão demandar atenção são o Centro de Serviços Compartilhados; a tributação da venda das participações societárias e os Juros Sobre Capital Próprio.
Utilizado apenas no Brasil, o segundo sentido do termo Holding surge quando a organização detém a propriedade de imóveis, costumeiramente denominada Holding Patrimonial. Aliado à Contabilidade, destacam-se os seguintes temas tributários: ITBI e o aumento de Capital Social com bens imóveis; IRPJ e a reclassificação contábil para o Estoque; ITCMD e a determinação da base de cálculo sobre as doações de participações societárias; IR Ganho de Capital no aumento de capital social com bens; Pis e Cofins e os créditos de locação possíveis.
Tais temas serão devidamente aprofundados nos próximos artigos aqui veiculados. Entretanto, um alerta: o profissional da Contabilidade apto para compreender plenamente o planejamento tributário utilizando empresas holding deve ter know-how sobre alguns elementos de direito civil, como aumento de capital social com bens imóveis, por exemplo, entendendo conceitos como Doação de participações Societárias; incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade; usufruto; reversão, renúncia e revogação.