Informar o saldo bancário é uma das exigências presentes na declaração do Imposto de Renda
Utilizando um complexo cruzamento de dados, a Receita Federal monitora informações fiscais e financeiras de diversos contribuintes e verifica os dados apresentados nas declarações de Imposto de Renda. A partir da e-financeira, declaração criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, o Fisco tem acesso aos saldos bancários de cada declarante.
Simone Zanon, Diretora da T&M Consulting (GBrasil | Santa Maria – RS), explica como funciona esse sistema. “As instituições financeiras precisam informar, anualmente, o saldo de contas bancárias – seja conta corrente, poupança, conta-salário ou até contas em conjunto – e de aplicações das pessoas físicas, sempre descrevendo o valor disponível em 31 de dezembro”.
O contribuinte, por sua vez, deve informar o mesmo valor na sua declaração do Imposto de Renda, com risco de cair na malha fina se transmitir dados divergentes, omitir ou esquecer de declarar alguma quantia. “Ao deixar de informar um saldo na declaração, o contribuinte gera uma incompatibilidade entre os dados apresentados por ele e os dados da Receita Federal e, provavelmente, terá que prestar esclarecimentos para o Fisco”, orienta.
Simone ressalta ainda que o contribuinte deve declarar todas as contas ativas, independentemente do saldo. “Se o declarante possui contas bancárias em diferentes instituições, sejam bancos tradicionais ou digitais, ele deve solicitar o informe de rendimentos de cada uma delas para declarar os saldos de forma exata”, reforça a contadora.
O “supercruzamento” de dados feito pelo Fisco pode identificar até os menores equívocos, portanto é necessário se organizar e buscar apoio especializado. A assessoria contábil é o caminho mais indicado para evitar qualquer pendência ou informação prestada incorretamente no Imposto de Renda.
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