Imposto municipal pode ser cobrado com alíquota fixa, trazendo economia ao negócio
Por Flávio Perez, da Orcose Contabilidade
Abrir uma empresa com sócios da mesma área de atuação, em alguns casos, pode ser a chave para alcançar melhores condições tributárias ao empreender. Exemplo disso são as Sociedades Uniprofissionais (SUP), organizações em que todos os sócios trabalham de maneira pessoal e exercem a mesma atividade, sendo essa regulamentada por órgãos de classe. Para empreendimentos dessa categoria, a legislação prevê uma relevante redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado por meio de uma base de cálculo fixa, por profissional, e não sobre o faturamento da empresa, com alíquotas entre 2% e 5%.
Este regime especial, vale reforçar, está disponível a médicos, psicólogos, veterinários, arquitetos, advogados, agrônomos, engenheiros, economistas, dentistas e outras profissões. Dito isso, é essencial analisar também os impedimentos para se enquadrar como SUP. Sociedades Uniprofissionais não podem ter como sócio uma Pessoa Jurídica ou fazer parte de outro quadro societário; atuar com mais de uma atividade ou prestar qualquer serviço ao qual os sócios não estão habilitados; terceirizar a realização dos serviços ou ter um ou mais sócios apenas na condição de administrador ou investidor.
Além disso, é vedado que estes estabelecimentos se caracterizem como “sociedades empresárias” ou possuam “atividade que constitua elemento de empresa”. Em outras palavras, os sócios devem ter responsabilidade ilimitada pelos serviços prestados e desenvolver o atendimento de forma pessoal. Há ainda jurisprudência definida pelo Superior Tribunal de Justiça de que o formato Sociedade Limitada (LTDA) não é impedimento para a caracterização como Sociedade Uniprofissional, desde que respeitada as demais regras da legislação vigente.
Outros aspectos que podem influenciar o enquadramento como Sociedade Uniprofissional – registro na Junta Comercial, disponibilidade da documentação necessária ou quantidade e qualificação de funcionários – devem ser analisados de perto por profissionais da Contabilidade, devido à expertise que guardam no tema.
O apoio de uma Assessoria Contábil também é indicado para realização do envio da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP), entregue ao município anualmente. A não entrega da D-SUP resulta na exclusão instantânea da empresa do regime especial do recolhimento do ISS.
A alíquota fixa do ISS para Sociedades Uniprofissionais pode representar uma economia valiosa para empresas constituídas por sócios de mesma formação, trazendo maior disponibilidade de receitas para investir no negócio ou distribuir enquanto lucro da operação. Por outro lado, se constatado descumprimento das regras que regulamentam a SUP, a empresa pode ser autuada pelo município e, em consequência, poderá ser obrigada a recolher retroativamente o diferencial da alíquota do ISS referente aos cinco anos anteriores.