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Aposentados e pensionistas com doenças graves podem ter isenção do Imposto de Renda2min tempo de leitura

Câncer, problemas no coração, esclerose múltipla e AIDS são algumas das enfermidades classificadas como graves pela Receita Federal

O Brasil possui cerca de 30,7 milhões de segurados do INSS, segundo dados de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Parte desses aposentados e pensionistas está obrigada a declarar o Imposto de Renda, por motivos ligados à posse de bens ou rendimentos. A obrigatoriedade, entretanto, não impõe o pagamento de impostos. Beneficiários portadores de doenças graves são isentos do tributo, por exemplo.

Para Alexander Albertoni, Gerente Contábil da Tecol Contabilidade (GBrasil | Juiz de Fora – MG), é importante frisar que a isenção é aplicada apenas à aposentadoria ou à pensão, e não exime o segurado de apresentar a declaração quando necessário. “De acordo com o Fisco, contribuintes com doenças graves que realizam atividade econômica, de maneira autônoma ou com vínculo empregatício, não se enquadram nos requisitos para a isenção”, diz Albertoni.

O que é moléstia grave?

A Receita Federal dispõe de uma lista de doenças, classificadas como moléstias graves, que geram ao contribuinte aposentado e pensionista a isenção do pagamento do Imposto de Renda. São elas:

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  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental, como demência, psicoses e outros quadros clínicos que interfiram na vida psicossocial e laboral
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave (doença nos rins)
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Hepatopatia grave (doença no fígado)
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Laudo pericial            

Albertoni explica que, ao contrário do que pensam muitos contribuintes, não é necessário que o benefício tenha sido concedido por motivos de invalidez. “Caso o aposentado ou pensionista adquira a doença grave ou a diagnostique após o início do recebimento do benefício, ele ainda tem direito à isenção, basta que a moléstia seja reconhecida por laudo técnico emitido pelo SUS”, informa.

“Os casos de Síndrome do Pânico ou Síndrome de Burnout só serão considerados doenças mentais graves se acompanhados de laudo pericial. Assim como a posse de marca-passo ou stents não basta para comprovar a condição de cardiopatia grave, é preciso apresentar um laudo pericial do SUS”, exemplifica Albertoni.

Restituição

Há restituição quando o aposentado ou pensionista declarou e pagou Imposto de Renda, mesmo tendo direito à isenção. “Para isso o contribuinte deverá retificar suas declarações e elaborar o PER/DCOMP solicitando a restituição”, completa o especialista, confirmando que para essa demanda o declarante precisará do apoio de um profissional da Contabilidade.

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