Benefício fiscal reduz Imposto de Renda e Contribuição Social de 32% para 8%
Para as clínicas médicas optantes pelo Lucro Presumido, a equiparação da atividade de diagnóstico e terapia aos serviços hospitalares é um dos recursos que ajudam a obter menor carga de impostos sobre as receitas do negócio, reduzindo a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de 32% para apenas 8% nos casos em que a empresa realiza, por exemplo, cirurgias e procedimentos endoscópicos.
A equiparação da atuação médica aos serviços hospitalares é um benefício fiscal previsto na Lei nº 9.249/1995. Para usufruir desse favorecimento, é necessário que a clínica médica seja constituída na forma de sociedade empresária, tenha alvará da vigilância sanitária para a prática em ambiente próprio e atenda às normas técnicas determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como a Resolução da Diretoria Colegiada 50/2002.
A condição é exclusiva às empresas prestadoras de serviços de apoio ao diagnóstico e à terapia, como consultórios dedicados a imagenologia, home care, reabilitação de pacientes (fono e fisioterapia), análise de patologias, procedimentos cirúrgicos e endoscópicos, realização de partos normais e com intervenção cirúrgica, medicina nuclear e atividades homoterápicas, radioterápicas e de diálise. As consultas médicas, ainda que realizadas por estes estabelecimentos, são tributadas separadamente e devem ser descritas na nota fiscal.
A aplicação do benefício de equiparação a serviços hospitalares, muitas vezes, pode exigir a participação de um consultor contábil. A presença de um contador assegura a validade da redução tributária, levando em conta as particularidades de cada estabelecimento médico e agilizando as etapas junto ao Fisco. Entre em contato com uma empresa associada ao GBrasil e saiba como nossos consultores podem apoiar a sua empresa nesse procedimento.